Comissão aprova MP que isenta famílias de baixa renda da conta de luz

As famílias de baixa renda brasileiras poderão ter a isenção da conta de luz. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 1.300/2025, que teve o texto aprovado recentemente na comissão mista da medida no Senado. A tarifa zero será concedida às unidades familiares que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O texto ainda deve ser votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O relator, deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), afirmou na comissão que a MP vai atender milhões de brasileiros pelo país. 

No relatório, o parlamentar argumentou que a medida proposta não gera impacto fiscal adicional. Segundo ele, a medida não deve acarretar repercussão direta ou indireta na receita ou na despesa da União. 

“A Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025, ora convertida em Projeto de Lei de Conversão, traz importantes alterações no marco legal do setor elétrico brasileiro, modernizando normas, estabelecendo novos mecanismos de regulação e promovendo maior equilíbrio entre sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias e modicidade tarifária para os consumidores”, afirmou em um trecho do relatório.

Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais entre 10% e 65% para consumo mensal de até 220 kWh. Inclusive, as famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

Conforme a Empresa de Pesquisa Energética, a mais recente edição da Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica aponta que o consumo nacional de eletricidade foi de 45.177 gigawatts-hora (GWh) em julho de deste ano. O valor representou uma alta de 0,6% em comparação a julho de 2024

No período, apenas a classe residencial registrou alta no consumo – com taxa interanual de 5,9% em julho de 2025. Já as classes industrial (-1,0%), comercial (-1,5%) e outros (-3,6%) apresentaram retração no consumo de energia elétrica no país.

Outros dispositivos da MP

A MP prevê, ainda, tarifas distintas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa considerando critérios de localização e de complexidade. Há também critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Outra previsão da matéria é de que as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.

Abertura do mercado de energia

O relator destacou que optou por restringir seu relatório apenas à tarifa social e deixar os temas relativos à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025 – que aborda a redução dos impactos tarifários. Segundo o deputado, a escolha foi resultado de acordo com as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado.

Confira os temas sobre energia que estarão na MP 1.304:

  • Ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão;
  • Fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026;
  • Rateio de encargos.

Na comissão de análise da MP 1.304, o relator é o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Pixel Brasil 61

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