Entenda MP que amplia alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica

A Medida Provisória (MP) 1.300/2025 introduz mudanças importantes na Tarifa Social de Energia Elétrica, com o objetivo de tornar a conta de luz mais justa para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O texto já foi aprovado pelo Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial

Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e consumo mensal de até 80 kWh terão a conta de luz zerada, pagando apenas encargos que não dizem respeito diretamente ao consumo de energia, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e taxas de iluminação pública

Já aquelas com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa e consumo de até 120 kWh ficarão isentas da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a partir de 1° de janeiro de 2026. Também haverá descontos específicos e isenções para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Critérios para acesso à Tarifa Social

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
  • Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenham pessoa com doença ou deficiência cujo tratamento exija uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh/mês;
  • Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.

Pontos retirados da MP
Vários pontos previstos no texto original não entraram na versão final. Esses temas foram transferidos para outra MP ou simplesmente retirados da proposta. Entre eles estão:

  • A escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial;
  • A participação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) também no mercado de gás natural;
  • O fim de incentivos para a geração de energia de fontes alternativas;
  • A criação de tarifas diferenciadas por horário de consumo;
  • A implantação do sistema de pré-pagamento de energia e cobranças específicas em áreas com alta inadimplência;
  • Alterações nos critérios de formação de preços no mercado de curto prazo de energia.

A medida provisória deve beneficiar cerca de 4,5 milhões de famílias com a gratuidade total da conta de luz, além de estender reduções parciais a milhões de outros consumidores em situação de vulnerabilidade social.

Com informações da Agência Senado

Pixel Brasil 61

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima