INSS: entenda decisão do STF sobre fim automático de auxílio-doença

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 120 dias, sem a necessidade de nova perícia médica. A decisão também permite que o INSS estabeleça uma data anterior para a cessação do benefício, determinando o retorno programado do segurado ao trabalho.

A medida, conhecida como alta programada ou cessação automática do benefício, foi instituída em 2017, por meio de medidas provisórias posteriormente convertidas em lei. Em decisão anterior, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe havia afastado a regra, ao entender que o fim automático não poderia ocorrer sem nova avaliação médica.

O INSS recorreu ao Supremo, argumentando que o procedimento não restringe direitos, já que o trabalhador pode solicitar a prorrogação do benefício antes do término do prazo.

VEJA MAIS:

INSS: como funciona o afastamento por incapacidade

O procedimento para concessão do auxílio exige comprovação médica. Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário, explica que é necessário apresentar laudos e exames que demonstrem a incapacidade para o trabalho. Em seguida, o segurado deve solicitar o benefício e se submeter à perícia médica. “Nessa perícia médica, o perito vai analisar a documentação, vai analisar você [o segurado] e vai estabelecer o que a gente chama de data do início da incapacidade e data da cessação do benefício”, explica . 

Fim automático do auxílio-doença

Com a decisão do STF, o INSS pode definir, já na concessão, o prazo de encerramento — em regra, de até 120 dias. Se a recuperação for mais demorada, o trabalhador deve pedir prorrogação dentro desse período. O benefício só será reavaliado mediante solicitação do segurado, que precisa apresentar novos laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Barbosa ressalta que a decisão não fragiliza direitos. “O STF apenas confirmou as instruções internas do INSS e da Perícia Médica Federal. A cessação automática é válida, constitucional e não compromete a dignidade nem a segurança do segurado”, afirmou.

Como foi a votação

O caso foi analisado em plenário virtual, encerrado na sexta-feira (12). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve mudança no núcleo de proteção previsto na Constituição, mas apenas uma forma de organizar a concessão. Todos os ministros acompanharam o voto, resultando em decisão unânime.

Por ter repercussão geral, o entendimento passa a ser obrigatório para todos os processos semelhantes em andamento no Judiciário.

Com informações da Agência Brasil

Pixel Brasil 61

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima