Mais de 177 mil famílias terão que devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) está notificando famílias que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia de Covid-19. Ao todo, 177,4 mil famílias precisam devolver os valores à União, somando um total de R$ 478,8 milhões. As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando os casos com valores mais altos ou maior capacidade de pagamento.

Estão isentos da devolução os beneficiários do Bolsa Família, as pessoas inscritas no Cadastro Único, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil e as famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda familiar total de até três salários mínimos. Entre os motivos que geram cobrança estão vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda acima do limite legal e duplicidade de pagamento.

A coordenadora-geral de Pagamento e Controle do MDS, Raquel Araújo, orienta que os notificados e aqueles que têm dúvidas acessem o site VEJAE, onde é possível consultar a situação e regularizar eventuais pendências. Segundo ela, “para as pessoas que possuem pendência, lá está explicado o motivo da irregularidade, qual foi o apontamento feito, e o sistema permite o contraditório e a ampla defesa. Então, a pessoa pode apresentar sua defesa, apresentar recurso ou até mesmo fazer diretamente o pagamento, que pode ser via PIX, cartão de crédito ou boleto. Lembrando que pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa”.

O prazo para pagamento ou início do parcelamento é de até 60 dias a partir da notificação, enquanto a defesa pode ser apresentada em até 30 dias. Caso a justificativa seja negada, o cidadão terá 45 dias para efetuar o pagamento ou recorrer.

Quem não quitar ou regularizar a dívida pode ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União, no Cadin e nos órgãos de proteção ao crédito. O MDS reforça que não envia links nem boletos por mensagens de celular, WhatsApp ou e-mail. Todas as consultas devem ser feitas exclusivamente pelo site oficial do ministério.

Número de famílias notificadas por estado: 

  • Acre (AC): 648 famílias — R$ 1.657.788,00
  • Alagoas (AL): 1.479 famílias — R$ 3.704.551,50
  • Amazonas (AM): 2.640 famílias — R$ 6.706.815,00
  • Amapá (AP): 395 famílias — R$ 983.784,00
  • Bahia (BA): 7.349 famílias — R$ 18.452.919,00
  • Ceará (CE): 3.786 famílias — R$ 9.658.712,00
  • Distrito Federal (DF): 2.168 famílias — R$ 5.884.041,00
  • Espírito Santo (ES): 4.398 famílias — R$ 11.679.842,00
  • Goiás (GO): 6.304 famílias — R$ 16.604.904,50
  • Maranhão (MA): 2.659 famílias — R$ 6.519.607,00
  • Minas Gerais (MG): 21.186 famílias — R$ 56.695.260,50
  • Mato Grosso do Sul (MS): 2.655 famílias — R$ 6.876.424,00
  • Mato Grosso (MT): 3.628 famílias — R$ 9.452.075,00
  • Pará (PA): 4.968 famílias — R$ 12.832.999,50
  • Paraíba (PB): 1.820 famílias — R$ 4.668.997,50
  • Pernambuco (PE): 3.826 famílias — R$ 10.066.912,00
  • Piauí (PI): 1.525 famílias — R$ 3.769.245,50
  • Paraná (PR): 13.259 famílias — R$ 35.996.054,82
  • Rio de Janeiro (RJ): 13.266 famílias — R$ 35.596.761,00
  • Rio Grande do Norte (RN): 1.783 famílias — R$ 4.628.690,00
  • Rondônia (RO): 1.275 famílias — R$ 3.191.082,00
  • Roraima (RR): 487 famílias — R$ 1.262.057,00
  • Rio Grande do Sul (RS): 8.762 famílias — R$ 24.241.122,00
  • Santa Catarina (SC): 9.680 famílias — R$ 26.788.889,60
  • Sergipe (SE): 1.178 famílias — R$ 3.156.699,30
  • São Paulo (SP): 55.251 famílias — R$ 155.047.839,85
  • Tocantins (TO): 1.088 famílias — R$ 2.762.525,00

No total, 177.443 famílias devem devolver R$ 478.895.958,19 aos cofres públicos.

As informações são do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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