Municípios em emergência terão prioridade no recebimento de alimentos do PAA

Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade terão prioridade no recebimento de alimentos de agricultores familiares do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A nova Lei nº 15.227, sancionada em 30 de setembro deste ano, altera a Lei 14.628. 

Durante situações de emergência reconhecidas por decreto federal, os municípios atingidos terão prioridade nas ações do Programa — tanto na compra direta de produtos da agricultura familiar quanto na sua distribuição. 

O senador Alan Rick (UNIÃO-AC) autor do projeto original (PL 2708/2024) justifica que eventos climáticos extremos agravam a insegurança alimentar e afetam a produção dos pequenos agricultores, tornando urgente criar medidas que garantam apoio aos mais vulneráveis.

O que é o PAA e como funciona

O Programa de Aquisição de Alimentos promove o acesso das pessoas à alimentação, sobretudo as mais vulneráveis, e incentiva a produção da Agricultura Familiar. 

A execução do PAA é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) em parceria com estados, Distrito Federal, municípios, e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

Os alimentos são adquiridos de agricultores familiares. São destinados por doação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional atendidas por entidades da rede socioassistencial, equipamentos de alimentação e nutrição, rede pública e filantrópica de saúde, educação e justiça.

Com informações da Agência Senado
 

 

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