O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (6) a constitucionalidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), tributo federal com arrecadação e aplicação de recursos vinculados a um setor específico, a exemplo do que ocorre com os combustíveis. Os ministros discutem a validade e a ampliação da Cide às remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira.
Em maio deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, reconheceu a validade da Cide como instrumento de estímulo à inovação e ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. A contribuição, segundo ele, está “intrinsecamente ligada aos princípios da ordem econômica e ao papel do Estado como agente incentivador dessa atividade econômica”.
Na avaliação de Fux, eventuais desvios de finalidade dos recursos da contribuição a partir da vinculação a finalidades diversas das especificadas na Lei nº 10.168/2000 podem acarretar a responsabilização de gestores públicos, mas não invalida a norma. O ministro Flávio Dino também votou com o relator neste ponto, mas divergiu em relação à incidência dos contratos que não tratem de transferência de ciência e tecnologia.
Segundo o advogado Andre Azeredo, coordenador de Contencioso Tributário no FAS Advogados, o debate na Suprema Corte gira em torno de um suposto desvio de finalidade. “A contribuição, inicialmente, tinha um escopo de alcançar contratos que envolvessem licenciamento de software ou transferência de tecnologia do exterior para o Brasil, o que estimularia, indiretamente, o uso de tecnologia nacional. Alguns anos depois, essa lei foi alterada. Hoje em dia, basicamente, ela alcança qualquer remessa para o exterior, inclusive em contratos que não envolvam a transferência de tecnologia”, aponta.
O especialista acrescenta, ainda, que a Cide incide hoje sobre serviços técnico-administrativos e outras atividades importadas do exterior que não necessariamente tinham ou têm relação com aquele objetivo inicial da lei de promover o desenvolvimento da tecnologia nacional. “A Cide é um tributo que busca promover a intervenção do Estado na economia”, resume.
Indústria defende manutenção
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Cide é um “instrumento fundamental de política pública, responsável, de forma isolada, por mais de 70% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento à ciência, tecnologia e inovação (CT&I) no Brasil”. Além disso, a entidade ressalta que “os recursos proporcionados pela Cide têm sido essenciais para a implementação do plano Nova Indústria Brasil (NIB), iniciativa que visa à reindustrialização do país em bases modernas, sustentáveis e inovadoras”.
Na avaliação da especialista de Desenvolvimento Industrial da CNI, Idenilza Moreira de Miranda, o orçamento do FNDCT em 2025, que supera R$ 14 bilhões, representa um estímulo significativo ao ecossistema de ciência, tecnologia e inovação do país.
“Os recursos do FNDCT têm contribuído para projetos que vão reindustrializar o país, atendem desde startups a grandes empresas, assim como as universidades e o Centro de Pesquisa. Então, isso já é um motivo mais do que importante para a gente apoiar a manutenção da Cide”.
Em tempos de crise comercial com os Estados Unidos, Idenilza sinaliza que a preservação da Cide dá mais competitividade aos setores exportadores brasileiros.
“No cenário de disputas globais que a gente tem vivido e especialmente de rápidas transformações na nossa indústria, com a entrada cada vez mais acelerada das tecnologias no mercado, investir no desenvolvimento científico e tecnológico é questão de sobrevivência. A Cide tem que ser olhada nesse contexto de fomentar a autonomia tecnológica, ampliar o domínio sobre as tecnologias e ganhar maior competitividade no mercado nacional e internacional”, complementa.
A eventual descontinuidade ou fragilização da Cide, alerta a CNI, comprometeria seriamente a sustentabilidade do financiamento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação no Brasil, impactando negativamente a geração de empregos, renda e riqueza.
Fonte: Brasil 61